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Nova lei permite uso de multas de trânsito para custear CNH de pessoas de baixa renda a partir de agosto


A partir de 12 de agosto, entra em vigor uma nova legislação que autoriza os estados a financiarem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda com recursos oriundos das multas de trânsito. A medida altera o Código de Trânsito Brasileiro e dá base legal ao programa conhecido como CNH Social.

Voltado a brasileiros inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal — e com renda familiar per capita de até meio salário mínimo, o programa cobre todos os custos do processo de habilitação: exames médicos, aulas teóricas e práticas, taxas de prova e emissão do documento.

Embora a prioridade seja para a primeira habilitação nas categorias A (moto) e B (carro), os Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) poderão ampliar o benefício para as categorias profissionais C, D e E, conforme suas políticas locais. A adesão ao programa é opcional e cabe a cada estado regulamentar a medida por meio de editais próprios, com critérios e cronogramas específicos.

A nova política pública é vista como uma ferramenta de inclusão social e econômica, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade. Segundo o Ministério das Mulheres, o programa pode beneficiar milhões de brasileiras negras, chefes de família e moradoras de áreas periféricas, que enfrentam barreiras financeiras para custear a habilitação. A expectativa é de que o número de mulheres com CNH — hoje em quase 26 milhões no Brasil — aumente significativamente, ampliando o acesso a oportunidades de trabalho em setores como transporte, entregas e atividades rurais.

Para se candidatar, os interessados devem estar devidamente cadastrados no CadÚnico, o que pode ser feito presencialmente nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) de cada município. Após a regulamentação por parte dos Detrans, os editais definirão as etapas de inscrição, seleção e início das formações.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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